Artigo 12 do Decreto nº 11.548 de 5 de Junho de 2023
Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Comissão Nacional para REDD+ terá duração conforme prazo de vigência dos compromissos do País no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e de seu Acordo de Paris, incluídas as Contribuições Nacionalmente Determinadas.