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Artigo 8º do Decreto nº 11.547 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.

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Art. 8º

A participação no Comitê Técnico e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.547 /2023