Artigo 8º do Decreto nº 11.547 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Técnico e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.