Artigo 7º do Decreto nº 11.547 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Comitê Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.