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Artigo 5º do Decreto nº 11.547 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.

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Art. 5º

O Comitê Técnico poderá instituir grupos de trabalho para subsidiá-lo no exercício de suas competências.

Art. 5º do Decreto 11.547 /2023