Artigo 4º do Decreto nº 11.547 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação de qualquer um de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Técnico terá o voto de qualidade.