Artigo 9º do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023
Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional e a do Comitê Técnico serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.