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Artigo 9º do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023

Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Art. 9º

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional e a do Comitê Técnico serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 9º do Decreto 11.546 /2023