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Artigo 8º do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023

Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Art. 8º

Ato do Coordenador do Comitê Técnico poderá instituir subcomitês para auxiliar no cumprimento das competências do Conselho Nacional.

Parágrafo único

O ato de que trata o caput disporá sobre a organização, o funcionamento e a duração do subcomitê.

Art. 8º do Decreto 11.546 /2023