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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023

Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Art. 7º

O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único

O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, com a busca do consenso na tomada de decisões.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.546 /2023