Artigo 7º do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023
Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único
O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, com a busca do consenso na tomada de decisões.