Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023
Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Técnico é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério das Cidades;
III
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV
Ministério do Planejamento e Orçamento; e
V
Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º
Cada membro do Comitê Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Técnico e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º
Serão convidados a participar do Comitê Técnico, sem direito a voto, um representante titular e um suplente:
I
do Governo do Estado do Pará; e
II
da Prefeitura do Município de Belém.
§ 4º
Os representantes de que trata o § 3º serão indicados pelos Chefes do Poder Executivo e designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.