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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023

Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Art. 3º

O Conselho Nacional é composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério das Cidades;

III

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV

Ministério do Planejamento e Orçamento; e

V

Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º

Os membros do Conselho Nacional serão substituídos em suas ausências e em seus impedimentos pelos seus substitutos legais.

§ 2º

O Conselho Nacional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º, I do Decreto 11.546 /2023