Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023
Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Nacional é composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério das Cidades;
III
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV
Ministério do Planejamento e Orçamento; e
V
Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º
Os membros do Conselho Nacional serão substituídos em suas ausências e em seus impedimentos pelos seus substitutos legais.
§ 2º
O Conselho Nacional poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.