Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023
Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho Nacional compete:
I
acompanhar as etapas de indicação e de confirmação da cidade sede junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
II
promover a interlocução com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais e com a sociedade civil relativas à preparação da República Federativa do Brasil para a realização da COP30;
III
aprovar plano de atividades para a realização da COP30;
IV
deliberar sobre os procedimentos necessários para a preparação da infraestrutura e da logística da COP30; e
V
estabelecer a estrutura de governança e de deliberação para a preparação e o acompanhamento da organização da COP30.