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Artigo 14 do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023

Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Art. 14

A participação no Conselho Nacional e no Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14 do Decreto 11.546 /2023