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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023

Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Art. 13

O Comitê Técnico deverá apresentar ao Conselho Nacional, até trinta dias antes do término do prazo de que trata o caput do art. 12:

I

o plano de atividades a que se refere o inciso IV do caput do art. 5º; e

II

a proposta de estrutura de governança de que trata o inciso VI do caput do art. 5º.

Art. 13, I do Decreto 11.546 /2023