Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023
Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comitê Técnico deverá apresentar ao Conselho Nacional, até trinta dias antes do término do prazo de que trata o caput do art. 12:
I
o plano de atividades a que se refere o inciso IV do caput do art. 5º; e
II
a proposta de estrutura de governança de que trata o inciso VI do caput do art. 5º.