Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 11.546 de 5 de Junho de 2023
Institui o Conselho Nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Nacional e o Comitê Técnico terão prazo de duração de duzentos e quarenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período por ato do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.