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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 11.544 de 1º de Junho de 2023

Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.

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Art. 8º

Os seguintes procedimentos serão observados para a produção de estatísticas de comércio exterior:

I

critérios de seleção quanto ao tipo de operação registrada a ser considerada;

II

emprego de tratamento estatístico para correção de erros ou de omissões dos registros, com vistas a garantir a qualidade dos dados;

III

emprego de métodos de agregação e arredondamento para compilação dos dados; e

IV

atualização periódica e eventual dos dados.

Art. 8º, IV do Decreto 11.544 de 1º de Junho de 2023