Artigo 5º do Decreto nº 11.544 de 1º de Junho de 2023
Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As decisões sobre o uso de métodos, normas e procedimentos estatísticos, e sobre o conteúdo, a forma e o calendário de divulgações estatísticas:
I
serão fundamentadas em critérios técnicos e constarão, preferencialmente, em manuais, informativos e notas metodológicas de que trata o inciso V do art. 10; e
II
considerarão as normas, as recomendações ou as boas práticas sobre o tema.