Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.544 de 1º de Junho de 2023
Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A produção e a divulgação de informações estatísticas de comércio exterior observará os princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência, da publicidade e do respeito à privacidade e da inviolabilidade das informações dos administrados e atenderá aos seguintes critérios:
I
direito de acesso a fontes administrativas previstas no art. 7º;
II
objetividade e transparência;
III
emprego de metodologias e padrões de trabalho de acordo com normas, recomendações e práticas internacionais;
IV
qualidade dos resultados e processos estatísticos;
V
acessibilidade, de modo igualitário e imparcial, a dados e metadados estatísticos;
VI
periodicidade e previsibilidade de divulgação e de revisão de informações estatísticas;
VII
cooperação com órgãos produtores e com usuários de estatísticas; e
VIII
cooperação internacional.