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Artigo 16 do Decreto nº 11.544 de 1º de Junho de 2023

Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 11.544 de 1º de Junho de 2023