Artigo 16 do Decreto nº 11.544 de 1º de Junho de 2023
Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.
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