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Artigo 14 do Decreto nº 11.544 de 1º de Junho de 2023

Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.

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Art. 14

Bases de dados sob a guarda da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que contenham informações resguardadas por sigilo ou pelo direito à privacidade somente poderão ser acessadas por seus servidores, no interesse da realização do serviço de produção e divulgação de estatísticas e observados os limites legais.

Parágrafo único

Serviços de manutenção e suporte à infraestrutura das bases de dados observarão a política de segurança da informação da área técnica responsável pela gestão da tecnologia da informação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 14 do Decreto 11.544 de 1º de Junho de 2023