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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 11.544 de 1º de Junho de 2023

Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.

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Art. 12

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços oferecerá:

I

serviço de atendimento ao usuário das estatísticas oficiais de comércio exterior;

II

material com orientações para o uso das estatísticas; e

III

ações de capacitação aos usuários de estatísticas de comércio exterior.

Parágrafo único

O serviço de atendimento de que trata o inciso I do caput será ofertado em meio eletrônico para o esclarecimento de dúvidas quanto à metodologia e ao uso das estatísticas.

Art. 12, I do Decreto 11.544 de 1º de Junho de 2023