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Artigo 8º do Decreto nº 11.543 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.

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Art. 8º

A participação no Grupo de Trabalho e nas comissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.543 de 1º de Junho de 2023