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Artigo 7º do Decreto nº 11.543 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.

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Art. 7º

Os membros do Grupo de Trabalho e das comissões temáticas que se encontrarem no Distrito Federal no dia das reuniões se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.