JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.543 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho e das comissões temáticas será exercida pela Coordenação de Projetos, responsável pelos órgãos colegiados, da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social.

Art. 6º do Decreto 11.543 de 1º de Junho de 2023