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Artigo 2º do Decreto nº 11.543 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho compete discutir os temas, elaborar os estudos e apresentar as propostas com vistas à consecução de sua finalidade.