Artigo 1º do Decreto nº 11.543 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Previdência Social, com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do segmento fechado de previdência complementar.