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Artigo 9º do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 9º

Os membros e convidados do Grupo de Trabalho Interministerial e das Câmaras Setoriais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 9º do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023