Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no País;
II
definir estratégias a serem adotadas e metas a serem alcançadas com vistas à inclusão digital;
III
elaborar conjunto de indicadores e de métricas para avaliação do alcance dos objetivos a serem estabelecidos no Plano Nacional de Inclusão Digital; e
IV
elaborar relatório final que contemple os incisos I a III para subsidiar a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.