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Artigo 2º do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no País;

II

definir estratégias a serem adotadas e metas a serem alcançadas com vistas à inclusão digital;

III

elaborar conjunto de indicadores e de métricas para avaliação do alcance dos objetivos a serem estabelecidos no Plano Nacional de Inclusão Digital; e

IV

elaborar relatório final que contemple os incisos I a III para subsidiar a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

Art. 2º do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023