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    Decreto de 4 de Abril de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 4 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53670.001457/2001, Concorrência nº 050/2001-SSR/MC, DECRETA:

    Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Folha Popular Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatins, Estado do Tocantins.

    Art. 2º

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 3º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 4º

    O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008