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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão à Folha Popular Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Folha Popular Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /2008