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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023

Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

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Art. 7º

Os membros do Comitê e aqueles que forem convidados para as suas reuniões seguirão as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no tratamento de informações ou de manifestações relacionadas à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput , serão observadas as práticas e as regulamentações do mercado internacional para títulos da dívida pública.