Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023
Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Comitê e aqueles que forem convidados para as suas reuniões seguirão as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no tratamento de informações ou de manifestações relacionadas à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput , serão observadas as práticas e as regulamentações do mercado internacional para títulos da dívida pública.