Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas, no âmbito do Ministério da Fazenda.
estabelece as diretrizes e os critérios que o Governo federal adotará para emitir títulos públicos soberanos temáticos; e
contém a estrutura e os critérios para monitoramento da alocação e do impacto ambiental e social das despesas realizadas com base nele;
relatório de alocação - documento com a lista das programações orçamentárias associadas à emissão do título público soberano temático;
relatório de impacto - documento com os impactos esperados das programações orçamentárias relacionadas ao título público soberano temático; e
títulos públicos soberanos temáticos - títulos da Dívida Pública Federal associados a programações orçamentárias do Orçamento Geral da União destinadas ao desenvolvimento sustentável e definidos como elegíveis pelo arcabouço.
elaborar o arcabouço de emissões de títulos públicos soberanos temáticos da Dívida Pública Federal;
identificar programações orçamentárias que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no arcabouço;
elaborar os relatórios de alocação, de impacto e outros documentos decorrentes da emissão de títulos públicos soberanos temáticos prevista no arcabouço.
O Comitê considerará as melhores práticas internacionais no que se refere à definição de critérios ambientais, sociais e de governança, para seleção das programações orçamentárias.
O Secretário Adjunto do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda será o suplente do Presidente do Comitê e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros de que trata o inciso II do caput terão suplentes, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda .
O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas nos assuntos em pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Os membros do Comitê poderão convidar outros representantes de seus órgãos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O convite de que trata o § 5º ocorrerá mediante comunicação prévia à Secretaria-Executiva do Comitê.
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Os membros do Comitê e aqueles que forem convidados para as suas reuniões seguirão as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no tratamento de informações ou de manifestações relacionadas à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.
Para fins do disposto no caput , serão observadas as práticas e as regulamentações do mercado internacional para títulos da dívida pública.
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subsecretaria da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
O Comitê dará publicidade às atas de suas reuniões no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sem prejuízo do disposto no art. 7º.
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023