Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023
Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.