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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023

Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

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Art. 5º

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

Parágrafo único

O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.