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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023

Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

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Art. 3º

Compete ao Comitê:

I

elaborar o arcabouço de emissões de títulos públicos soberanos temáticos da Dívida Pública Federal;

II

identificar programações orçamentárias que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no arcabouço;

III

monitorar a implementação do arcabouço; e

IV

elaborar os relatórios de alocação, de impacto e outros documentos decorrentes da emissão de títulos públicos soberanos temáticos prevista no arcabouço.

§ 1º

O Comitê considerará as melhores práticas internacionais no que se refere à definição de critérios ambientais, sociais e de governança, para seleção das programações orçamentárias.

§ 2º

Compete aos Ministérios integrantes do Comitê disponibilizar:

I

as informações necessárias à elaboração do arcabouço;

II

os documentos necessários para a verificação de elegibilidade das programações orçamentárias;

III

os dados a serem utilizados na elaboração dos relatórios de impacto e de alocação; e

IV

outros documentos relativos à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.