Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023
Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê:
I
elaborar o arcabouço de emissões de títulos públicos soberanos temáticos da Dívida Pública Federal;
II
identificar programações orçamentárias que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no arcabouço;
III
monitorar a implementação do arcabouço; e
IV
elaborar os relatórios de alocação, de impacto e outros documentos decorrentes da emissão de títulos públicos soberanos temáticos prevista no arcabouço.
§ 1º
O Comitê considerará as melhores práticas internacionais no que se refere à definição de critérios ambientais, sociais e de governança, para seleção das programações orçamentárias.
§ 2º
Compete aos Ministérios integrantes do Comitê disponibilizar:
I
as informações necessárias à elaboração do arcabouço;
II
os documentos necessários para a verificação de elegibilidade das programações orçamentárias;
III
os dados a serem utilizados na elaboração dos relatórios de impacto e de alocação; e
IV
outros documentos relativos à emissão de títulos públicos soberanos temáticos.