Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023
Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I
arcabouço - documento que:
a
apresenta as credenciais de sustentabilidade do emissor aos investidores;
b
estabelece as diretrizes e os critérios que o Governo federal adotará para emitir títulos públicos soberanos temáticos; e
c
contém a estrutura e os critérios para monitoramento da alocação e do impacto ambiental e social das despesas realizadas com base nele;
II
relatório de alocação - documento com a lista das programações orçamentárias associadas à emissão do título público soberano temático;
III
relatório de impacto - documento com os impactos esperados das programações orçamentárias relacionadas ao título público soberano temático; e
IV
títulos públicos soberanos temáticos - títulos da Dívida Pública Federal associados a programações orçamentárias do Orçamento Geral da União destinadas ao desenvolvimento sustentável e definidos como elegíveis pelo arcabouço.