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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.532 de 16 de Maio de 2023

Institui o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas.

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Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

arcabouço - documento que:

a

apresenta as credenciais de sustentabilidade do emissor aos investidores;

b

estabelece as diretrizes e os critérios que o Governo federal adotará para emitir títulos públicos soberanos temáticos; e

c

contém a estrutura e os critérios para monitoramento da alocação e do impacto ambiental e social das despesas realizadas com base nele;

II

relatório de alocação - documento com a lista das programações orçamentárias associadas à emissão do título público soberano temático;

III

relatório de impacto - documento com os impactos esperados das programações orçamentárias relacionadas ao título público soberano temático; e

IV

títulos públicos soberanos temáticos - títulos da Dívida Pública Federal associados a programações orçamentárias do Orçamento Geral da União destinadas ao desenvolvimento sustentável e definidos como elegíveis pelo arcabouço.