Artigo 22, Inciso I do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A tomada de contas especial será instaurada pelo concedente ou pela mandatária, após esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do dano, quando caracterizado, no mínimo, um dos seguintes fatos:
I
omissão no dever de prestar contas;
II
não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União;
III
ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; e
IV
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário.