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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 20

A prestação de contas será iniciada concomitantemente à liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.

§ 1º

Os saldos remanescentes serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.

§ 2º

A prestação de contas final será apresentada no prazo de sessenta dias, contado do término da vigência ou da consecução do objeto, o que ocorrer primeiro.

§ 3º

Na hipótese de a prestação de contas não ser encaminhada no prazo previsto no § 2º, o concedente ou a mandatária da União notificará o convenente e estabelecerá o prazo máximo de quarenta e cinco dias para a sua apresentação.

Art. 20, §1º do Decreto 11.531 /2023