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Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 14

Desde que haja previsão no plano de trabalho para a execução do objeto, o convenente poderá celebrar parcerias com:

I

outros entes federativos, consórcios públicos, serviços sociais autônomos ou entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 1º do art. 199 da Constituição , por meio da celebração de convênios, observadas as disposições deste Decreto; e

II

organizações da sociedade civil, observadas as disposições da Lei nº 13.019, de 2014 , e do Decreto nº 8.726, de 2016.

Parágrafo único

As movimentações dos recursos das parcerias de que trata este artigo serão efetuadas em conta corrente específica.

Art. 14, I do Decreto 11.531 /2023