Artigo 15 do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O convênio ou o contrato de repasse poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.
§ 1º
A proposta de alteração de que trata o caput deverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse.
§ 2º
Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.