Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União: Vigência
I
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e
II
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.