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Artigo 10º do Decreto nº 11.531 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 10

Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União: Vigência

I

R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e

II

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.

Art. 10 do Decreto 11.531 /2023