Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023
Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A transparência ativa será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Parágrafo único
A ações de transparência ativa de que trata o caput se darão:
I
em cumprimento às normas vigentes;
II
por demanda ou interesse coletivo ou geral da sociedade; e
III
por iniciativa dos órgãos e das entidades.