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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 11.529 de 16 de Maio de 2023

Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

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Art. 12

A transparência ativa será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Parágrafo único

A ações de transparência ativa de que trata o caput se darão:

I

em cumprimento às normas vigentes;

II

por demanda ou interesse coletivo ou geral da sociedade; e

III

por iniciativa dos órgãos e das entidades.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 11.529 /2023