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Artigo 4º do Decreto nº 11.526 de 12 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.