Artigo 4º do Decreto nº 11.526 de 12 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.