Artigo 3º do Decreto nº 11.526 de 12 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.249, de 2022:
I
o § 2º do art. 3º;
II
o parágrafo único do art. 5º ;
III
o art. 6º ; e
IV
o art. 7º.