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Decreto nº 11.521 de 10 de Maio de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará; II - Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores; III - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; IV - Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento; V - Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária; VI - Secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VII - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; VIII - Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

X

Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia; e

XI

Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa; (...) § 2º O Presidente do Comitê Nacional de Investimentos poderá convidar o Diretor-Presidente da Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ou os seus representantes, e representantes de outros órgãos, para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto." (NR) "Art. 4º (...) § 1º O quórum de reunião do Comitê Nacional de Investimentos é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Os membros do Comitê Nacional de Investimentos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) "Art. 6º O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos é composto por representantes, membros e suplentes, indicados pelos membros do Comitê Nacional de Investimentos.

§ 1º

A nomeação dos representantes, membros e suplentes, será formalizada em ato do Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 2º

Os representantes do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos, membros e suplentes, serão ocupantes de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de nível 15 ou superior na estrutura regimental do respectivo Ministério.

§ 3º

O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será coordenado pelo Subsecretário de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 9.885, de 2019 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.