Artigo 3º do Decreto nº 1.152 de 8 de Junho de 1994
Dispõe sobre a preferência das transportadoras aéreas de bandeira brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a preferência das transportadoras aéreas de bandeira brasileira.
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