Artigo 6º do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.