Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.


Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.