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Artigo 6º do Decreto nº 11.514 de 1º de Maio de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 11.514 de 1º de Maio de 2023